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Considere a figura a seguir sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos: circulação externa.
Rampas de acesso provisórias − Vista superior

As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de
1,50 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, sendo que as rampas provisórias devem possuir inclinação máxima de 12%.
1,00 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, sendo que as rampas provisórias devem possuir inclinação máxima de 15%.
1,00 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, sendo que as rampas provisórias devem possuir inclinação máxima de 5%.
0,80 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, sendo que as rampas provisórias devem possuir inclinação máxima de 10%.
1,20 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, sendo que as rampas provisórias devem possuir inclinação máxima de 10%.