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Referente às perícias de Engenharia, conforme a NBR 13752:1996:
Benfeitoria é tudo aquilo que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que constitui o patrimônio ou a riqueza de uma pessoa física ou jurídica.
Arbitramento é ato decorrente de decisão judicial sobre lotes compromissados e quitados, em caso de impugnação ou dúvida sobre o registro do imóvel loteado.
Nos laudos deve constar, obrigatoriamente: o contratante; relato e data da vistoria; diagnóstico da situação encontrada; memórias de cálculo.
Deterioração é a depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.
As perícias de engenharia na construção civil prescindem da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme estabelece a Lei no 6.496/1977.