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Gráfico para responder às questões 35 e 36.
O gráfico a seguir mostra o registro de demanda bioquímica de oxigênio (DBO) em água residuária oriunda da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Samambaia, no Distrito Federal, nos anos 2018 e 2019, com a indicação de valores máximos permitidos (VMP) em outorga.

(Figura ampliada na página 20)
ADASA. Relatório de Monitoramento Regular 21/2019.
Brasília: Adasa, 2020, figura 12, p. 14.
Tendo em vista as informações desse gráfico, quanto ao tratamento de efluentes, considerando que a DBO é medida na forma de DBO5,20, assinale a alternativa correta.
O VMP é mais restritivo que os valores estabelecidos para DBO pela Resolução Conama específica.
DBO5,20 corresponde à quantidade de oxigênio consumido, no período de cinco horas, a uma temperatura de 20 °C.
No mês de julho de 2018, levando em consideração os resultados da DBO, entende-se o lançamento de efluentes como estando em conformidade com a legislação ambiental, ainda que se observe a formação de espumas a jusante.
A outorga concedida à ETE mencionada tem validade máxima admissível de 50 anos.
A referida ETE, por ter recebido outorga de lançamento, foi dispensada de licenciamento ambiental.