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Nas edificações de uso público ou coletivo, assim como equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais também necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. Com relação as normas de acessibilidade para edificações e serviços públicos e particulares, assinale a alternativa CORRETA.
A circulação pode ser horizontal e vertical. A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender, no mínimo, a uma destas formas de deslocamento vertical.
Os materiais de revestimento e acabamento de pisos devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante e antiderrapante, somente sob condições molhadas.
A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.
As portas, quando abertas, devem ter um vão livre de, no mínimo, 0,60 m de largura e 2,10 m de altura. O vão livre deve ser garantido, também, no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total.