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De acordo com a NBR 9050 – acessibilidade a edificações...

De acordo com a NBR 9050 – acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os assentos para pessoas obesas (P.O.) têm que apresentar valores mínimos e máximos em suas dimensões e capacidade. A alternativa que NÃO corresponde à faixa de valores preconizados pela Norma é:


A

Altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal.


B

Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°, e ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.


C

Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m.


D

Os assentos devem suportar uma carga de 150 kg e, quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.


E

Profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.