Imagem de fundo

Visando a uma padronização nos processos licitatórios, o...

Visando a uma padronização nos processos licitatórios, o TCU estabeleceu critérios a partir de um decreto que define as regras preestabelecidas, a serem seguidas em um orçamento. Orçamento é a identificação, descrição, quantificação, análise e valoração de mão de obra, equipamentos, materiais, custos financeiros, impostos, riscos e margem de lucro desejada para adequada previsão do preço final de um empreendimento. É a previsão de custos, considerada a remuneração do construtor, para a oferta de um preço. Tendo por foco a metodologia Sinapi, sua estrutura engloba diversos termos, dos quais dois são descritos a seguir:


I. É resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado. Nestes custos estão os materiais, mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais cabíveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPIs, transporte, alimentação, ferramentas e exames médicos admissionais e demissionais.

II. São despesas decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos, ao rateio dos custos da administração central, à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo descompasso entre gasto, medição e recebimento.


Os termos descritos em I e II são denominados, respectivamente, como


A

custos indiretos e despesas indiretas.


B

custos indiretos e despesas diretas.


C

lucros indiretos e despesas indiretas.


D

custos diretos e despesas diretas.


E

custos diretos e despesas indiretas.