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As alternativas para destinação dos efluentes líquidos tratados, gerados no empreendimento, deverão ser apresentadas pelo empreendedor, sendo objeto de licenciamento ambiental junto a FEPAM. São definidas seis alternativas de tratamento na Diretriz Técnica 05/2017 da FEPAM, sendo que um empreendimento poderá adotar mais de uma alternativa de destinação final de efluentes simultaneamente se for o caso. São consideradas definições para o tratamento via referida diretriz técnica, EXCETO:
Outros critérios de tratamento poderão ser definidos para tipologias específicas de atividades em atos normativos próprios.
Alternativas não previstas na DT FEPAM 05/2017 deverão ser objeto de análise específica nos processos de licenciamento ambiental.
A destinação final de efluentes por meio de veículos rodoviários deverá ser realizada por meio de empresa licenciada para tal, devendo ser utilizado o Sistema MTR on-line para registro, nos termos da Portaria FEPAM nº 087/2018.
Os sistemas de tratamento de efluentes deverão garantir a qualidade de efluente tratado que satisfaça as condições e restrições constantes na DT FEPAM 05/2017, bem como os padrões de emissão estabelecidos na legislação vigente.
Ensaios microbiológicos de coliformes termotolerantes definidos podem ser substituídos pelo ensaio de Escherichia coli. Os limites de lançamento para o ensaio de E. coli deverão ser de, no máximo, 90% dos valores determinados para coliformes termotolerantes nos regramentos legais.