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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é um grupo formado em uma empresa com representantes dos empregados e do empregador, especialmente preparados para colaborar na prevenção de acidentes. Assim, em uma CIPA, os representantes do empregador são designados:
por ele, diretamente.
por ele, mas a partir de uma lista apresentada pelos empregados.
pelos empregados, a partir de eleição geral com candidatos indicados por ele.
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diretamente.
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de uma lista apresentada pelos empregados.