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As instalações de recipientes abastecidos com GLP no local, em teto, laje de cobertura e terraço de edificações, somente são permitidas se seguirem alguns passos citados em norma. Em relação a área do teto, laje de cobertura ou terraço da edificação onde ficarão assentados os recipientes, devem ter superfície plana cercada por muretas de:
0,20 m a 0,40 m de altura.
0,30 m a 0,50 m de altura.
0,40 m a 0,60 m de altura.
0,50 m a 0,70 m de altura.
0,60 m a 0,80 m de altura.