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A NBR 13133/94, que trata da execução e levantamento topográfico, fixa condições exigíveis para esse fim e destina-se a obter, entre outras condições, o conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento. Partindo dessa premissa, o levantamento topográfico planialtimétrico corresponde, especificamente, a um:
Levantamento planimétrico acrescido da determinação planimétrica da posição de certos detalhes visíveis ao nível e acima do solo e de interesse à sua finalidade.
Conjunto de operações topográficas clássicas (poligonais, irradiações, interseções, ou por ordenadas sobre uma linha-base), destinado à determinação das posições planimétrica e/ou altimétrica dos pontos.
Levantamento topográfico planialtimétrico acrescido dos elementos planimétricos inerentes ao levantamento planimétrico cadastral, que devem ser discriminados e relacionados nos editais de licitação, propostas e instrumentos legais entre as partes interessadas na sua execução.
Conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas.
Levantamento topográfico planimétrico acrescido da determinação altimétrica do relevo do terreno e da drenagem natural.