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Quanto aos elevadores utilizados em canteiros de obras, as exigências técnicas legais são tratadas na NR-18, do Ministério do Trabalho. No item 18.14 são tratadas essas exigências, de maneira explícita, sendo que alguns itens devem ser complementados com a norma técnica NBR 16200/2013.
Segundo as recomendações técnicas apresentadas em Saurin e Formoso (2006), a localização do elevador de carga deve ser uma das primeiras decisões a serem tomadas na definição do arranjo físico, tendo em vista a influência que a posição deste equipamento exerce sobre a locação de outras instalações do canteiro. A diretriz para orientar a localização do elevador de carga, é:
A posição da torre do guincho deverá interferir na maior quantidade de serviços possível, mantendo o cronograma da obra.
Nos pavimentos tipo, a peça de acesso deverá ser ampla, facilitando as operações de carga e descarga e o estoque temporário de materiais na mesma.
Por segurança, sempre deverão ser construídas passarelas unindo a torre à edificação em cada pavimento. Estas passarelas deverão ser dotadas de guarda-corpo e rodapé e serem descendentes no sentido de entrada da torre.
No local da torre deverá ser construído um abrigo para a segurança do guincheiro. Caso não seja possível, poderá ser instalado em área coberta por laje.
Um possível inconveniente da colocação da torre do guincho em frente a paredes cegas pode ser a existência de marcas no reboco da fachada. Para evitar este problema recomenda-se que o reboco desta fachada seja, por exemplo, executado em etapas, após a retirada da torre.