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No que diz respeito a Licitações de Obras Públicas, pode-se afirmar que:
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do projeto executivo pode participar no apoio gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
O autor do anteprojeto, independente da situação, não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.
O anteprojeto é uma peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo.
Em licitações, a empreitada por preço unitário é um regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
O projeto final caracteriza-se por ser conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no anteprojeto.