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Conforme a NBR nº 9050:2015 (Acessibilidade a Edificações, Mobiliários Espaços e Equipamentos), os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
I. 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.
II. 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m.
III. 1,50 m para corredores de uso público.
IV. Maior que 2,00 m para grandes fluxos de pessoas.
Está correto o que se afirma em:
I, II, III e IV.
II, III, IV.
I, II, IV.
I, II, III.