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As saídas de emergência possibilitam que a população possa abandonar uma edificação em caso de incêndio ou situações de risco e pânico, completamente protegida em sua integridade física, além de permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros, defesa civil, polícia e outros) para o combate ao fogo, controle da emergência e retirada da população. Quanto às saídas de emergência, essas são caracterizadas por
contemplar corredores de acesso ou de descarga, escadas, elevadores, portões de acesso a garagens, janelas, rampas e portas situadas nas rotas de fugas estabelecidas nos projetos de sistemas de proteção e combate ao pânico e ao incêndio.
conter piso antiderrapante, com declividade máxima de 20% nas rampas internas e no máximo 3% nas rampas externas, sendo necessário patamares intermediários em trechos contínuos que vençam desníveis com mais de 3,5 m de altura entre os níveis de início e final da rampa.
conter portas com aberturas que abrem para dentro das rotas de fuga, no sentido do trânsito de saída, sem diminuir a largura efetiva mínima estabelecida pelas normas nacionais e legislações estaduais que estabelecem os critérios para o projeto de sistemas de proteção e combate ao pânico e ao incêndio.
contemplar, em seu trajeto, portas de antecâmaras, escadas e outros acessos das saídas de emergência destrancadas e abertas no sentido de fluxo de saída, sendo admissível que permaneçam fechadas, desde que tenham dispositivo de abertura automática no caso de emergências.