O microrrevestimento asfáltico é um serviço de pavimentação previsto pelo DNIT em sua norma 035/2018-ES.
De acordo com esse documento, o ligante asfáltico a ser utilizado deve ser:
emulsão asfáltica de ruptura controlada e modificada por polímero elastomérico;
emulsão asfáltica de ruptura lenta;
cimento asfáltico de petróleo modificado por polímero elastomérico;
cimento asfáltico de petróleo dos tipos 30/45, 50/70 ou 85/100, a depender da temperatura da região;
emulsão asfáltica do tipo EAI.