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Sobre “Perícias de engenharia na construção civil”...

Sobre “Perícias de engenharia na construção civil” afirma-se:


I. A NBR 13752/1996 define perícia como sendo a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

II. A identificação do objeto da perícia deve ser realizada a partir dos elementos de cadastro físico, da vistoria ou do arbitramento.

III. A responsabilidade pela realização de perícia de engenharia é exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

IV. Na apresentação do laudo de vistoria deve constar a identificação do profissional contratado, do proprietário do bem periciado, o relato e a data da vistoria, sem necessidade de apresentar o diagnóstico da situação encontrada, de acordo com a NBR 13752/1996.

V. O grau de detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e do laudo a ser emitido é função da finalidade a que se destina a perícia, devendo o trabalho ser assegurado pela inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica.


Marque a alternativa que apresenta APENAS as afirmações CORRETAS.


A

As assertivas IV e V estão corretas.


B

As assertivas I, III e V estão corretas.


C

As assertivas II e IV estão corretas.


D

As assertivas II e V estão corretas.


E

As assertivas II e III estão corretas.