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As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou...

As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais precisam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis. Em relação à iluminação das rotas acessíveis, a ABNT NBR 9050:2021 (versão corrigida), preconiza que:


A

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural com nível mínimo de iluminância de 100 lux, medido a 2,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.


B

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação artificial com nível mínimo de iluminância de 100 lux, medido a 1,00 m do chão. São aceitos níveis superiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.


C

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux, medido a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.


D

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível máximo de iluminância de 1500 lux, medido a 2,00 m do chão. São aceitos níveis superiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.


E

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural com nível mínimo de iluminância de 1500 lux, medido a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.