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De acordo com a ABNT NBR 14.653-2:2011 – Avaliação de bens, Parte 2: Imóveis urbanos, na elaboração dos laudos de avaliação deve ser explicitado o grau de fundamentação atingido. Sobre o grau de fundamentação, adotado nos métodos comparativo direto de dados de mercado e comparativo direto de custo, é correto afirmar que
a extrapolação do valor estimado é admitida para o grau de fundamentação III, desde que não ultrapasse 15% do valor calculado.
podem ser utilizados resultados baseados no uso de modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores para enquadramento do laudo de avaliação.
é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa quando atingir o grau de fundamentação I.
o ajuste prévio em dados de mercado, considerando a conversão de valores a prazo em valores à vista, influencia o grau de fundamentação do laudo de avaliação.
a amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central é maior para o grau de fundamentação III.