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Nos processos licitatórios para contratação de obras públicas, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de
10 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
15 dias úteis, para licitação de obras em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica.
20 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
30 dias úteis, quando o regime de execução da obra for de contratação integrada.
25 dias úteis, para licitação de obras em que se adote o critério de julgamento de maior lance.