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De acordo com a Lei n.º 6.496/77, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)...

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De acordo com a Lei n.º 6.496/77, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs. Uma das fontes de renda da Mútua é uma parte do valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), na porcentagem (%) de:


A

2 (dois).


B

20 (vinte).


C

15 (quinze).


D

10 (dez).


E

5 (cinco).