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De acordo com a Lei n.º 6.496/77, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs. Uma das fontes de renda da Mútua é uma parte do valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), na porcentagem (%) de:
2 (dois).
20 (vinte).
15 (quinze).
10 (dez).
5 (cinco).


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