Na contratação de empresa prestadora de serviços a...
Imagem de fundo

Na contratação de empresa prestadora de serviços a...

Na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato, observado o disposto na norma regulamentadora. Com isso, é correto afirmar que:


A

para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com mais de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.


B

incluem-se no dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.


C

o dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual com estabelecimentos de graus de risco diversos não se deve considerar o somatório dos trabalhadores de todos os estabelecimentos atendidos.


D

para estabelecimentos graus de risco 1 e 2 de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deve ser considerado o somatório do dobro do número de trabalhadores desses estabelecimentos.


E

considera-se trabalho eventual aquele decorrente de evento futuro e incerto.