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De acordo com a NR-18, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção (CIPA-CC) deve ser constituída:
Apenas por empregados, eleitos por voto secreto.
Por representantes indicados exclusivamente pelo empregador.
Por representantes do empregador e dos empregados, sendo estes últimos eleitos pelos trabalhadores.
Apenas por técnicos de segurança do trabalho credenciados.