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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil, conforme a NR-18, deve:
Ser elaborado apenas após a conclusão da obra.
Incluir apenas riscos de acidentes típicos, excluindo riscos ambientais.
Ser elaborado antes do início das atividades e contemplar riscos ocupacionais, medidas preventivas e planos de ação.
Substituir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).