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Durante a execução de uma obra, é necessária a instalação de guarda-corpos provisórios para proteção coletiva contra quedas em locais elevados.
Com base nas boas práticas de segurança na construção civil, quais os requisitos corretos para a montagem do guarda-corpo de obra?
A fixação do guarda-corpo pode ser feita de forma livre, desde que resista ao peso de uma pessoa adulta.
A substituição do rodapé por malha de proteção (tipo tela) é permitida desde que com malha inferior a 10 cm.
O guarda-corpo deve ter altura mínima de 90 cm, podendo ser feito com cordas ou fitas de isolamento, desde que visíveis.
A montagem do guarda-corpo deve garantir altura mínima de 1,20 m, incluir travessa intermediária e rodapé de, no mínimo, 20 cm de altura.