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No orçamento de uma obra pública, a etapa de mobilização e desmobilização tem papel fundamental para a execução contratual, visto que:
Os custos de mobilização e desmobilização devem sempre ser pagos integralmente no início do contrato, independentemente do cronograma físico-financeiro da obra, sendo esse fato definido pela Lei nº 14.133/2021.
Os custos de mobilização e desmobilização podem englobar transporte de equipamentos, montagem e desmontagem de canteiro, instalação provisória de água e energia, e são normalmente previstos como item específico do orçamento, com pagamento proporcional à execução desses serviços.
As tabelas do SINAPI e do TCU recomendam que mobilização e desmobilização sejam incluídas dentro do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), sem destaque separado no orçamento.
O item de mobilização e desmobilização de obra não contempla os custos de montagem de estruturas temporárias, apenas de deslocamento dos materiais e equipamentos para o canteiro.