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Com base na legislação vigente, dentre os elementos construtivos que devem obrigatoriamente atender aos critérios de acessibilidade em uma edificação pública, as rampas de acesso, além de possuírem piso antiderrapante e corrimãos duplos em ambos os lados e patamares intermediários conforme o desnível, deverão ter inclinação máxima de:
8,33%
10,00%
12,33%
20,00%