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De acordo com a Lei 8.666/93, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é denominado:
anteprojeto.
projeto executivo.
projeto piloto.
projeto básico.
termo de Referência.