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A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. Conforme esta norma, o que se considera trabalho em altura?
Toda atividade executada em andaimes ou plataformas, independentemente da altura em relação ao nível inferior.
Toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Toda atividade executada acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, independentemente do risco de queda.
Toda atividade executada sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), em qualquer nível acima do solo.