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De acordo com a norma ABNT NBR 7187:2021 (versão corrigida 2022), na combinação de ação do vento com ações das cargas móveis, a área frontal efetiva utilizada no cálculo da força de arrasto do vento deve considerar
para pontes ferroviárias, uma altura de 4,00 m a partir do topo dos trilhos.
para pontes rodoviárias, uma altura de 3,00 m a partir da superfície do pavimento.
para passarelas de pedestres, uma altura de 1,50 m a partir da superfície do pavimento.
para pontes estaiadas, uma altura de 5,00 m a partir do nível do pavimento.
para pontes treliçadas, uma altura de 2,50 m a partir do nível da treliça.


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