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Nas desapropriações totais, a NBR 14653-2 (ABNT, 2011) Avaliação de Bens: Parte 2: Imóveis Urbanos define como critério básico
a previsão de verba relativa ao custo de obras de adaptação do remanescente, possível desvalia acarretada por perda de funcionalidade e eventual lucro cessante.
a consideração, nas indenizações, da renda que seria auferida pelo imóvel, durante o período correspondente, bem como eventuais perdas adicionais.
a apresentação da diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel remanescente, na mesma data de referência (critério “antes e depois”).
a apresentação, a título de subsídio, do custo de reedição, do custo de reprodução e do valor de mercado.