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De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa INCORRETA.
Não será permitido o parcelamento do solo:
Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
Em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.