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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº 2.673/1995), os servidores deverão prestar, conforme a natureza do cargo e respectivas atribuições:
No mínimo 30 (trinta) horas e no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
No mínimo 20 (vinte) horas e no máximo de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho.
No mínimo 40 (quarenta) horas e no máximo de 52 (cinquenta e duas) horas semanais de trabalho.
No mínimo 33 (trinta e três) horas e no máximo de 42 (quarenta e duas) horas semanais de trabalho.
No mínimo 37 (trinta e sete) horas e no máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.