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A legislação de parcelamento do solo urbano de São Miguel do Oeste/SC (Lei nº 2410/1989) impõe uma série de requisitos para a aprovação de loteamentos, visando garantir a infraestrutura mínima e a organização do espaço urbano. Um desses requisitos é a destinação de parte da área total do loteamento para uso público. Qual o percentual mínimo da área total da gleba que deve ser destinado a áreas públicas em um loteamento?
O loteador deve destinar um percentual fixo de 15% da área total para áreas verdes e de lazer.
A área destinada ao sistema de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e espaços livres de uso público não poderá ser inferior a 35% da área total.
A legislação municipal isenta o loteador da doação de áreas públicas, desde que este execute toda a infraestrutura do loteamento.
É exigida a doação de 25% da área total do empreendimento, sendo 10% para o sistema viário e 15% para equipamentos comunitários.