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Sobre o abrigo temporário de RSS segundo a RDC 222/2018, assinale a opção correta.
Pode ser um local comum da instituição, desde que identificado como "ABRIGO TEMPORÁRIO".
Deve possuir piso e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável.
Não exige ponto de água, apenas ralo sifonado com tampa.
A ventilação, se existir, não precisa de tela de proteção contra vetores.
A porta pode ter qualquer largura, independentemente da dimensão dos coletores usados.