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Durante a avaliação do projeto de construção uma Unidade Básica de Saúde (UBS), o fiscal avalia a rota acessível entre a entrada e os consultórios. Verifica-se que há rampa com inclinação de 10%, largura mínima de 1,00 m, piso antiderrapante, sinalização visual e ausência de corrimãos. Com base na ABNT NBR 9050:2020, é correto afirmar que a
ausência de corrimãos não compromete a acessibilidade se houver piso antiderrapante.
inclinação de 10% está dentro dos limites previstos, desde que a largura da rampa seja superior a 1,20 m.
rampa está em desacordo com a norma por exceder a inclinação máxima permitida.
rota acessível está adequada, pois os demais critérios compensam a inclinação.
sinalização visual elimina a necessidade de corrimãos em rotas internas.