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Através de uma inspeção em um canteiro de obras, o fiscal municipal observou que a empreiteira havia instalado barreiras acústicas próximas às áreas de maior ruído, mas não fornecia protetores auriculares individuais aos operários. O engenheiro responsável sustentou que, diante da adoção de medidas coletivas de isolamento sonoro, o uso de protetores individuais seria facultativo.
Considerando as normas de segurança do trabalho aplicáveis à construção civil e as atribuições legais do fiscal de obras, aponte a alternativa CORRETA.
O fornecimento de medidas de proteção coletiva, quando eficazes, dispensa integralmente o uso de equipamentos individuais, cabendo ao fiscal apenas verificar a eficiência do sistema coletivo instalado.
A obrigação de fornecimento e uso de equipamentos individuais subsiste sempre que houver exposição a agentes de risco acima dos limites de tolerância, mesmo com a adoção de medidas coletivas de proteção.
O fiscal deve acatar a justificativa técnica do engenheiro responsável, desde que esta esteja acompanhada de relatório ambiental, dispensando a necessidade de autuação.
A responsabilidade pela segurança no canteiro de obras é exclusiva do empregador, não competindo ao fiscal municipal exigir comprovação do uso de equipamentos individuais.
O uso de equipamentos de proteção é facultativo quando comprovada a execução de treinamentos periódicos de segurança pela empresa contratada.