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As medidas de sinalização e segurança em canteiros de obras constituem elemento essencial do poder de polícia urbanístico e visam à mitigação de riscos decorrentes de interferências na via pública e na vizinhança.
Essas medidas devem observar critérios de visibilidade, acessibilidade e resistência mecânica, bem como garantir condições seguras de circulação e orientação aos transeuntes e veículos.
Com base nas boas práticas de segurança na construção civil e nas normas urbanísticas municipais, aponte a alternativa CORRETA.
A responsabilidade pela instalação e manutenção da sinalização é exclusiva do responsável técnico pela obra, cabendo ao fiscal de obras apenas a verificação documental do plano de segurança apresentado no licenciamento.
A sinalização em obras de construção e demolição deve permanecer ativa e legível em tempo integral, inclusive fora do horário de expediente, de modo a prevenir acidentes decorrentes da permanência de materiais, equipamentos ou desníveis no local.
Em áreas urbanas de baixo fluxo, é facultado ao executor da obra substituir barreiras físicas por faixas de isolamento simbólico, desde que indicadas em croqui aprovado pela autoridade municipal competente.
A adoção de tapumes e telas de proteção em obras de pequeno porte é dispensável quando a edificação se localizar fora do alinhamento viário e em terreno de propriedade particular.
Compete ao fiscal de obras supervisionar a instalação dos dispositivos de segurança, mas não é sua atribuição exigir correção imediata das não conformidades detectadas, devendo apenas comunicar a irregularidade ao órgão licenciador.