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Quanto aos prazos de reclamações para vício e defeitos que...

Quanto aos prazos de reclamações para vício e defeitos que afetam a obra, imóvel vizinho, bens ou às pessoas nele situados, ou, ainda, a terceiros que nada tem a ver com o imóvel, analise as afirmativas seguintes:

I - Terminada a obra, a partir da entrega das chaves, de modo geral, o consumidor tem 90 dias para reclamar do vício ou defeito.

II - Quando for o caso de vícios ou defeitos de fácil constatação, o consumidor dispõe de 90 dias, após a entrega do imóvel, para reclamar à construtora responsável pela obra.

III - Já para o defeito que afeta a solidez e a segurança da obra ou a saúde do morador, esse prazo se estende até 20 anos, contados a partir da entrega do “Habite-se”.

IV - Quando se trata de vício e defeito oculto, o prazo é de 5 anos após a constatação da falha.


É correto o que se afirma em:


A

I, III e IV apenas.


B

I, II, III e IV.


C

I, II e IV apenas.


D

I e II apenas.


E

I, II e III apenas.