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Nos termos da Lei nº 14.133/2021, acerca dos limites para alterações quantitativas em contratos de obras e serviços de engenharia, assinale a alternativa CORRETA.
Os contratos de obras e serviços de engenharia admitem acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado, excetuando-se as reformas de edifícios ou equipamentos, nas quais os acréscimos podem atingir até 50%.
Os contratos de obras e serviços de engenharia admitem acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado e supressões de até 20%, sendo vedada a superação desses limites mesmo mediante acordo entre as partes.
Os contratos de obras e serviços de engenharia admitem acréscimos de até 30% do valor inicial atualizado, excetuando-se as reformas de edifícios ou equipamentos, nas quais os acréscimos podem chegar a 60%, mantendo-se as supressões limitadas a 25%.
Os contratos de obras e serviços de engenharia admitem acréscimos e supressões de até 20% do valor inicial atualizado, excetuando-se as reformas, nas quais os acréscimos podem chegar a 40%.