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A Lei nº 10.257/2001 confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, como sendo um instrumento denominado:
direito de superfície.
direito de preempção.
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
transferência do direito de construir.
instituição de zonas especiais de interesse social.