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Em relação às residências geminadas, o Código de Edificações e Obras Municipal estabelece algumas obrigatoriedades, dentre elas:
A testada mínima para cada unidade geminada deverá ser de 7 metros.
Ter gabarito máximo de 2 pavimentos e 1 subsolo, por unidade residencial.
Os reservatórios de águas pluviais deverão ser dimensionados coletivamente.
Para cada unidade geminada é necessário garantir ao menos uma vaga de estacionamento com comprimento mínimo de 5 metros na via pública.
A parede comum das casas geminadas deverá ter espessura mínima de 30 cm ultrapassando em, no mínimo, 50 cm do limite superior da cobertura.