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Em uma obra de edifício residencial, o técnico em segurança do trabalho identifica que o acesso às áreas de trabalho em altura é feito por escadas improvisadas e sem guarda-corpos. Ele alerta o engenheiro e técnico responsáveis de que a situação contraria as normas vigentes.
Conforme a NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, é obrigatória a instalação de proteções coletivas, como guarda-corpos e rodapés, em
áreas onde haja circulação de pedestres, independentemente da altura.
qualquer obra com mais de dois pavimentos.
áreas de convivência e refeitórios.
locais de trabalho e de circulação com desníveis superiores a 2,0 m em relação ao nível adjacente.
locais onde o serviço for realizado no subsolo.