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Em face do amplo tópico de Saneamento, conforme preâmbulo extraído do próprio Executivo...

Em face do amplo tópico de Saneamento, conforme preâmbulo extraído do próprio Executivo Federal, a Política Federal de Saneamento Básico foi instituída no Brasil por meio da Lei 11.445 de 5/1/2007. Foi atualizada pela Lei 14.026 de 15/07/2020, sendo que ambas compõem o chamado Marco Legal do Saneamento. Trata-se de um arcabouço legal, administrativo e regulatório para que todas as esferas da administração pública e sociedade civil somem esforços para universalizar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para toda a população brasileira. Alem disso, define diretrizes para a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas.


Com ênfase na atualização do marco legal trazida pela Lei Federal de 2020, das alternativas ofertadas abaixo, assinale aquela que NÃO condiz com o texto legal referido:

Referencia: BRASIL. Marco Legal do Saneamento - Leis Federais nº. 11.445/2007 e nº 14.026/2020.


A

Aprestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular, com base no princípio do interesse público, pode celebrar contrato de concessão por convênio ou termo de parceria.


B

Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.


C

Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas as fossas sépticas.


D

O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano regional de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. Este plano dispensará a necessidade de elaboração e publicação de planos municipais de saneamento básico.


E

A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.