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Durante a finalização das pranchas de um projeto executivo de edificação, o técnico em edificações verificou que algumas folhas não apresentavam informações completas no carimbo (selo de identificação), o que dificultava o controle e a rastreabilidade dos documentos. Para corrigir, ele consultou a norma vigente sobre princípios gerais de representação em desenho técnico. De acordo com a ABNT NBR 17006:2021 – Representação em desenho técnico — Princípios gerais de representação, o conjunto mínimo de informações obrigatórias que deve constar no carimbo de identificação de um desenho técnico é:
Nome da obra, identificação do desenho (título e número), autor/responsável técnico e data.
Logomarca da empresa, endereço do cliente e valor estimado da obra.
Nome da obra, legenda de simbologia e lista de materiais detalhada.
Somente o número da prancha e a assinatura do responsável.
Endereço completo do autor, número da ART e telefone para contato.


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