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Segundo a Lei Complementar no 649 de 2021, nenhum serviço de construção, reforma ou demolição no Município, pode ser executado no alinhamento da via pública, sem que essa via seja protegida com a colocação de tapume.
Os tapumes devem apresentar altura mínima de
2,60 m.
2,00 m.
2,20 m.
1,80 m.
2,50 m.