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Segundo a Lei no 13.711 de 2021, nas margens das faixas de domínio das estradas de ferr...

Segundo a Lei no 13.711 de 2021, nas margens das faixas de domínio das estradas de ferro, é obrigatória a reserva de faixa de terreno em ambos os lados, para a implantação de vias de circulação com, no mínimo,


A

15 m.


B

20 m.


C

25 m.


D

30 m.


E

40 m.