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De acordo com a NBR 9050:2020, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE os limites de inclinação longitudinal admissíveis para rampas acessíveis sem necessidade de patamar adicional intermediário:
Até 12% para qualquer extensão.
Até 10% para extensão máxima de 4,0 m.
Até 15% desde que possua corrimãos duplos.
Até 6% independentemente da extensão.
Até 20% para trechos inferiores a 1,0 m.


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