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O Estatuto da Cidade estabelece instrumentos de política urbana destinados a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Considerando a lógica jurídica e urbanística desses instrumentos, é correto afirmar que:
a aplicação do parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios pressupõe previsão no Plano Diretor e visa a induzir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado
a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública pode ser aplicada imediatamente após a identificação do imóvel urbano subutilizado, independentemente de etapas prévias
a outorga onerosa do direito de construir tem natureza exclusivamente arrecadatória, não se relacionando com a política de ordenamento territorial
o direito de preempção garante ao proprietário urbano a preferência para aquisição de imóveis públicos situados em áreas de interesse social