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Considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940, causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, implicará em uma pena de:
detenção, de seis meses a um ano; se o crime for culposo, a pena será de multa.
reclusão, de seis meses a um ano; se o crime for culposo, a pena será detenção de três meses a seis meses.
reclusão, de um a três anos, e multa; se o crime for culposo, a pena será detenção de seis meses a um ano.
reclusão, de um a quatro anos, e multa; se o crime for culposo, a pena será detenção de seis meses a um ano.
reclusão, de dois a cinco anos; se o crime for culposo, a pena será detenção de um a dois anos.