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Como forma de cumprir com o princípio da transparência em orçamentos de obras públicas, a sua elaboração deve discriminar de maneira detalhada todos os custos, sejam diretos ou indiretos, compondo o preço global de referência (custo global de referência + BDI) a ser utilizado pela administração. Nesse contexto, a alternativa que representa um item que pode ser considerado como custo direto na elaboração de orçamentos é a seguinte:
administração local
riscos, seguros e garantias
despesas financeiras
tributos incidentes sobre o faturamento